
As decisões da Anvisa estão publicadas em resoluções no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira. A primeira refere-se ao lote Lote 3855 e validade de 23/08/2018 da canela em pó fabricada pela Junco-Industria e Comercio Ltda. A segunda, à canela em pó da china fabricada pela Arcos Comércio Importação Ltda Lote 01/06MP e validade 12/04/2017. A terceira trata da canela em pó da Indústria e Comercio de Temperos Sacy Ltda lote 1607 e validade 01/07/2018. A proibição envolve a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e o uso dos alimentos em todo o território nacional.
Doce de mamão
A Agência também proibiu a distribuição e comercialização do Doce de Mamão Ralado da marca Doce Antunes, embalagem de 700g, lote 10/06/2016, válido até 05/06/2017. O produto apresentou uma quantidade de cobre acima do permitido para este tipo de contaminante, o que pode ser prejudicial para a saúde humana. A análise foi feita pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias (Funed/MG).
