
De acordo com a Constituição Brasileira, e até mesmo em muitas leis orgânicas dos municípios alagoanos, a medida desrespeita o princípio de moralidade e impessoalidade na administração pública, previsto na Constituição Federal, essas práticas ultrapassam o limite do razoável violando, em tese, o princípio da impessoalidade, na medida em que institui como política pública a publicidade pessoal”.
No entanto o mais correto a se fazer, seria pintar os prédios públicos, com as cores das bandeiras dos nossos municípios, valorizando-os, e aflorando nossa municipalidade.
É preciso muito bom senso dos gestores eleitos e reeleitos, pois o povo começou a abrir os olhos para as pequenas coisas, pois se os chefes de família estão apertando os cintos em suas casas “economizando” para gastar de forma correta, o cidadão que para os seus impostos querem ver seu dinheiro sendo revertido para todos.
