
De acordo com analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além da falta de licença ambiental, o lixão apresenta agravantes que contribuíram para a sanção, a exemplo do descarte ilegal de lixo hospitalar, processo de combustão – cujo gás carbônico eliminado na queima ocasiona sérios riscos à saúde humana -, além do acúmulo de pneus e de outros materiais não biodegradáveis, o que também é proibido pela lei que rege a destinação dos resíduos sólidos.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/AL) também aplicou multa, de R$ 1.179 mil, motivada pela falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ARP), documento que permite a coleta, o transporte e a destinação dos resíduos sólidos de limpeza urbana.
Já o Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) foi outro órgão a multar o Município, em R$ 11 mil, pela constatação de extração irregular de areia.
*Com assessoria MPE
