
A Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) que pediu a cassação foi de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE). O relator do processo no TRE foi o desembargador José Carlos Malta Marques. Dos desembargadores apenas Alberto Maya votou divergente ao voto do relator e julgou improcedente o pedido de perda do mandato. A ação Marquinhos Madeira foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de compra de votos na cidade de União dos Palmares.
Segundo as testemunhas arroladas no processo o valor pelo voto chegou a R$ 170. Eleitores que teriam negociado o voto não receberam o valor e utilizaram uma rádio da cidade para denunciar.
