
Os motivos que embasaram os indeferimentos são vários. Em Alagoas, de acordo com o TSE, a ausência de requisitos para o registro das candidaturas foi a causa da maior parte das rejeições.
Até a sexta-feira passada, 137 não conseguiram reunir a documentação necessária para estarem aptos ao pleito. Outros oito tiveram a Lei Complementar nº 135, chamada de Lei da Ficha Limpa, como base para o indeferimento das candidaturas, todos concorrentes a uma vaga de vereador em cidades do interior, sendo a maioria no município de Quebrangulo.
Ainda segundo o TSE, Camila Damasceno (PTC), Zé de Juca (PP), Damião de Gugu (PSL) e Sônia Soares (PDT) foram considerados inaptos a concorrer às eleições em Quebrangulo, por restrições previstas na Lei da Ficha Limpa. Pelo mesmo motivo, em Junqueiro, Antônio Mendonça (PMN), Clodoaldo de Jesus (PMN) e Josefa Hilda (PMN) não devem disputar votos para a Câmara de Vereadores, assim como Edilene Alves (PRB), na cidade de Paulo Jacinto. Promulgada em 2010, a Lei da Ficha Limpa torna inelegível gestores com contas públicas desaprovadas e com condenações colegiadas nas esferas cível e criminal.
*Com Gazeta Web
