
O ofício com a determinação foi encaminhado nesta segunda-feira (29) às zonas eleitorais.
O TRE vai centralizar e divulgar os dados a respeito destas ações, e por isso o pedido para que os juízes acelerem os julgamentos.
Ainda no documento, o corregedor ressalta que, segundo a Lei Geral das Eleições, os julgamentos de todos os pedidos de registro de candidatura aos cargos majoritários e proporcionais deverão ser julgados pelo TRE até o dia 12 de setembro. O prazo não deve ser estendido.
“Determino que Vossa Excelência empregue, na condução desse particular aspecto do processo eleitoral em voga, máxima diligência quanto à tramitação dos feitos, tudo com o afã de propiciar a rigorosa observância do prazo previsto pela legislação”, diz o desembargador em trecho da circular.
