Fotos íntimas de uma alagoana, que prefere não se identificar, foram divulgadas, nesse fim de semana, em grupos do WhatsApp. Antes de ter o material compartilhado, a mulher foi chantageada durante duas semanas por meio de ligações anônimas e por meio do aplicativo de mensagens instantâneas. A polícia foi acionada e já solicitou a quebra de sigilo telefônico da vítima e do possível suspeito de cometer o crime.
O chantageador, que ainda não foi identificado, disse que teria vídeos e fotos sensuais da vítima e, caso ela não pagasse a quantia de R$ 700, iria propagar as imagens nas redes sociais.
“No primeiro momento, recebi capturas de tela, onde apareciam as minhas fotos. Depois disso, a pessoa começou a me ligar de forma confidencial, onde as chantagens começaram. E, caso eu não pagasse o dinheiro solicitado, as minhas fotos seriam compartilhadas. E assim as primeiras fotos foram divulgadas e estou temerosa”, disse a vítima do crime cybernético.
Após ter as fotos divulgadas, a vítima procurou a Delegacia da Mulher, localizada no centro de Maceió, onde registrou um Boletim de Ocorrências e deve retornar à delegacia em setembro.
“Eu relatei todos os detalhes. Inclusive, levei o número de quem teria entrado em contato comigo por meio do WhatsApp”, afirmou a vítima, que também acionou um advogado para acompanhar o caso.
De acordo com agentes da Delegacia da Mulher, o inquérito foi aberto e a quebra de sigilo telefônico da vítima, como também dos suspeitos foram solicitadas.
A reportagem tenta contato com a delegada titular da delegacia, Paula Mercês.
CRIME
O delegado da Delegacia Especializada em crimes cybernéticos, Felipe Caldas, alerta para as punições que estão previstas na lei 12.737 de 2012, a chamada lei “Carolina Dieckmann”, que, entre outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.
“Em casos de invasão de dispositivo eletrônico, orientamos a vítima a coletar as evidências do crime, como e-mails, capturas de telas (Print Screen) e qualquer outro material que comprove a situação. Em seguida, registre o Boletim de Ocorrências em qualquer delegacia para que o crime seja investigado o mais rápido possível e os responsáveis punidos”, informou.
A lei foi sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.
DADOS
Até agosto deste ano, de acordo com o delegado Felipe Caldas, os crimes de divulgação de imagens íntimas, que estão registrados na delegacia subordinada a Divisão Especial de Investigações e Capturas (Deic), chegam aos trinta casos. Segundo relata o delegado, mais da metade do que foi registrado no ano passado, com a média entre quarenta e cinquenta casos.
Já os crimes cometidos pela internet (injúrias, golpes virtuais, cyberbullying e outros), em 2015, a delegacia registrou, aproximadamente, quatrocentos casos.
*Com Gazeta Web
