Polícia Civil investiga vazamento de fotos íntimas de alagoana nas redes sociais
Fotos íntimas de uma alagoana, que prefere não se identificar, foram divulgadas, nesse fim de semana, em grupos do WhatsApp. Antes de ter o material compartilhado, a mulher foi chantageada durante duas semanas por meio de ligações anônimas e por meio do aplicativo de mensagens instantâneas. A polícia foi acionada e já solicitou a quebra de sigilo telefônico da vítima e do possível suspeito de cometer o crime.
O chantageador, que ainda não foi identificado, disse que teria vídeos e fotos sensuais da vítima e, caso ela não pagasse a quantia de R$ 700, iria propagar as imagens nas redes sociais.
“No primeiro momento, recebi capturas de tela, onde apareciam as minhas fotos. Depois disso, a pessoa começou a me ligar de forma confidencial, onde as chantagens começaram. E, caso eu não pagasse o dinheiro solicitado, as minhas fotos seriam compartilhadas. E assim as primeiras fotos foram divulgadas e estou temerosa”, disse a vítima do crime cybernético.
Após ter as fotos divulgadas, a vítima procurou a Delegacia da Mulher, localizada no centro de Maceió, onde registrou um Boletim de Ocorrências e deve retornar à delegacia em setembro.
“Eu relatei todos os detalhes. Inclusive, levei o número de quem teria entrado em contato comigo por meio do WhatsApp”, afirmou a vítima, que também acionou um advogado para acompanhar o caso.
De acordo com agentes da Delegacia da Mulher, o inquérito foi aberto e a quebra de sigilo telefônico da vítima, como também dos suspeitos foram solicitadas.
A reportagem tenta contato com a delegada titular da delegacia, Paula Mercês.
CRIME
O delegado da Delegacia Especializada em crimes cybernéticos, Felipe Caldas, alerta para as punições que estão previstas na lei 12.737 de 2012, a chamada lei “Carolina Dieckmann”, que, entre outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.
“Em casos de invasão de dispositivo eletrônico, orientamos a vítima a coletar as evidências do crime, como e-mails, capturas de telas (Print Screen) e qualquer outro material que comprove a situação. Em seguida, registre o Boletim de Ocorrências em qualquer delegacia para que o crime seja investigado o mais rápido possível e os responsáveis punidos”, informou.
A lei foi sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.
DADOS
Até agosto deste ano, de acordo com o delegado Felipe Caldas, os crimes de divulgação de imagens íntimas, que estão registrados na delegacia subordinada a Divisão Especial de Investigações e Capturas (Deic), chegam aos trinta casos. Segundo relata o delegado, mais da metade do que foi registrado no ano passado, com a média entre quarenta e cinquenta casos.
Já os crimes cometidos pela internet (injúrias, golpes virtuais, cyberbullying e outros), em 2015, a delegacia registrou, aproximadamente, quatrocentos casos.
*Com Gazeta Web