
A magistrada concordou com o direito ao deslocamento de Dilma a Porto Alegre e aos locais que ela considerar necessários à sua defesa no processo de impeachment, destacando a necessidade de segurança pessoal, o que impossibilitaria o uso de aviões comerciais. No entanto, determinou que a presidente afastada faça o ressarcimento dos gastos com as viagens, conforme artigo 76 da Lei n° 9.504/97.
A ação pedia ainda que não haja restrições do uso das residências oficiais, e que não ocorresse alteração da nomenclatura do nome do gabinete pessoal da presidente da República. Além disso, pedia que não ocorresse redução de sua equipe.
“Ao dispor sobre o uso de residência oficial, transporte aéreo e manutenção da equipe de servidores, é óbvio que o Senado Federal não autorizou o exercício arbitrário de tais prerrogativas, pois, como é comum ao Estado de Direito, estas deverão ser exercidas nos limites da legalidade, dos direitos e garantias constitucionais e dos princípios que emanam de todo o nosso sistema jurídico”, escreveu a juíza em seu despacho.
O parecer da Casa Civil é assinado pelo subchefe de Assuntos Jurídicos, Gustavo do Vale Rocha. A Casa Civil explicou que, por estar afastada de suas funções presidenciais, Dilma não tem compromissos oficiais que demandem o deslocamento em aviões da FAB. Explicou, ainda, que o uso está autorizado nos deslocamentos de Brasília a Porto Alegre porque familiares de Dilma residem na capital gaúcha.
A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto informou que o governo vai, inicialmente, acatar a decisão da Justiça, mas ainda não conhece o inteiro teor. Segundo a assessoria, só depois de ter acesso à decisão completo que o governo analisará se cabe algum recurso.
G1 RS
