Justiça condena homem por estuprar a própria filha de 14 anos
O réu Manoel Pedro da Silva Neto foi condenado a 19 anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro praticado contra sua própria filha, menor de idade, em 2014, na Cidade de União dos Palmares. A decisão, publicada nesta quinta-feira (17), é do juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, titular 3ª Vara Criminal de União dos Palmares.
“Assim, da análise dos depoimentos das testemunhas, bem como da própria vítima, dúvidas não pairam de que esta foi submetida à conjunção carnal, por diversas vezes, na época do fato. Tenho, enfim, cotejando todos os elementos de provas produzidos nos autos, que restou demonstrada a existência do crime de estupro”, afirmou o magistrado. O juiz também considerou um laudo de conjunção carnal que apontou a agressão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Manoel Pedro, desde o ano de 2014, vinha abusando sexualmente de sua filha, na época com 14 anos de idade, por diversas vezes, inclusive ameaçando a vítima. Durante depoimentos, a adolescente afirmou que só conheceu seu pai quando tinha 9 anos, pois ele mudou-se para São Paulo quando ainda era bebê.
Ainda em seu relato, a menina explica quando o réu voltou para União dos Palmares, começou a ter comportamento diferente, mas na hora não percebeu nada demais, até o dia em que foi dormir na casa de seu pai e ele disse que queria dormir na mesma cama que ela. Ele tirou sua roupa e praticou o abuso.
No momento do crime, na casa só havia Manoel Pedro, sua filha e seu filho menor, que estava dormindo e não presenciou a cena. O acusado obrigava a filha a manter relações com ele sob ameça de matar sua mãe e seu irmão. A situação perdurou por oito meses.
O réu, que já se encontrava preso durante o processo, não terá o direito de apelar em liberdade, conforme a decisão do juiz.
Matéria referente ao processo nº 0000024-53.2015.8.02.0072
Fonte: TJ/AL