Agentes de saúde estão autorizados a forçar o ingresso em imóveis públicos e particulares em caso de abandono ou na ausência de pessoa que possa autorizar a entrada para a eliminação de eventuais focos de reprodução do Aedes. A medida faz parte de mudanças feitas pela presidente Dilma Rousseff na Medida Provisória 712, determinando ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor do zika, dengue e chikungunya.

O texto permite também o ingresso forçado em imóveis “sempre que se verificar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública”.
(Da redação)
