
Segundo o MPF, no decorrer do processo, Juliene Cristine Santos Lins, ex-companheira de Lira, alegou que não houve agressão e que ela teria feito a denúncia à polícia por vingança.
O MPF também requereu que fossemEXTRAÍDAS cópias do processo para encaminhamento ao Ministério Público de Alagoas para que Juliene Lins responda pelo crime de denunciação caluniosa. Contudo, esse pedido foi rejeitado pelo ministro Teori. Segundo ele, não cabe ao Judiciário fazer esta intermediação, sendo que o Ministério Público de Alagoas poderá fazê-lo diretamente às autoridades locais. Revisor da ação penal, o ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido do relator.
Quanto a suposto crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal), a Segunda Turma declarou a prescrição da pretensão punitiva.
