
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do conflito de competência se convenceu de que a acusação trata de crime de latrocínio e o caso não deve ser levado a júri popular. A decisão, proferida nesta terça-feira (15), foi unânime.
De acordo com o Ministério Público, o réu solicitou serviços de um táxi para transportá-lo, mas com o intuito de roubar o taxista. Em seguida, portando uma pistola calibre 40, tentou assaltar a vítima, que reagiu e entrou em luta corporal com o agressor. Luiz Holanda foi atingido por quatro disparos e morreu.
TJ/AL
