
As informações sobre as taxas de partos devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. As operadoras que deixarem de prestar as informações solicitadas em cumprimento à Resolução Normativa pagarão multa de R$ 25 mil.
“Para ter acesso aos números de partos normais e de cesáreas, a beneficiária deverá solicitar à operadora, através dos canais de comunicação disponibilizados – telefone, e-mail, correspondência ou presencialmente. Os dados devem ser fornecidos por escrito e em linguagem clara”, explica Raquel Lisbôa, gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS.
As empresas também serão obrigadas a fornecer o cartão da gestante e a carta de informação à gestante, nas quais deverão constar os registros de todo o pré-natal, e exigir que os obstetras utilizem o Partograma, um documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto.
“O parto é um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher e de sua família e nós acreditamos que, ao fornecer informações qualificadas à mulher, ao informá-la sobre os riscos que podem ser gerados em decorrência de um procedimento cirúrgico desnecessário, ela estará mais segura na decisão em relação ao seu parto, escolhendo o melhor para sua saúde e a de seu bebê”, afirma o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão. “Essa medida é parte de uma estratégia maior da ANS, que busca incentivar o setor – beneficiárias de planos de saúde, operadoras, hospitais e médicos – a mudar o modelo de assistência ao parto e nascimento, promovendo uma crescente melhoria nos cuidados à gestante e à criança”, completa.
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