
Embora seja um direito do contribuinte deixar apara entregar sua declaração na “última hora”, se assim preferir, o delegado da Receita em Maceió afirma que esse é um comportamento sujeito a riscos. “Não podemos descartar a possibilidade de imprevistos, como queda de energia, problema no provedor de internet ou uma viagem inesperada”, alertou.
AVISO
O contribuinte que não transmitiu sua declaração até 31/3/2015 já não poderá mais optar pelo débito automático da 1ª cota do imposto ou da cota única, que vencem em 30 de abril. A opção pelo débito automático agora (declarações entregues em abril) só poderá ser feita a partir da 2ª cota do imposto, cujo vencimento acontecerá em 29 de maio.
Débito não realizado
A efetivação do débito em conta está sujeito à exatidão das informações bancárias (banco, agência e conta) prestadas na declaração. Erros nessas informações impedem que o débito ocorra. Caso o débito não seja realizado no prazo por qualquer motivo, o pagamento deve ser efetuado por meio de Darf diretamente na rede bancária autorizada, com os devidos acréscimos legais.
Pagamento em duplicidade
Caso o contribuinte optante pelo débito automático efetue um pagamento adicional por meio de Darf, o pagamento em duplicidade será utilizado para liquidar o saldo devedor de quota a vencer. O débito automático permanecerá ativo para as quotas seguintes, até a penúltima quota. Se o pagamento efetuado por Darf for insuficiente para liquidar a última quota, haverá débito automático em valor parcial correspondente ao saldo devedor.
Exemplo
Se o contribuinte optou pelo débito automático em 8 quotas e pagou adicionalmente a 2ª quota por meio de Darf, esse pagamento duplicado será utilizado para quitar a quota seguinte. Quando for realizado o débito automático da 3ª quota, o Darf (pago em duplicidade) será utilizado para liquidar a 4ª quota e assim sucessivamente até a última quota, quando então não haverá débito automático e o Darf finalmente quitará a 8ª quota.
Sendo o Darf insuficiente para liquidar a última quota, poderá haver débito automático em valor parcial correspondente ao saldo devedor. Caso o valor seja superior ao saldo devedor, o contribuinte deve solicitar restituição do valor recolhido a maior, em até 5 anos, utilizando o Programa PER/DCOMP, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.
