
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Carmelita Marques Santos recebeu em sua casa a visita de Juliana Kummer, esposa do então candidato cargo de prefeito no município de Traipu, Marcos Santos. O objetivo da visita seria entregar uma cesta básica em troca do voto de Carmelita. Uma vizinha de Carmelita teria constato a entrega do produto, na véspera do pleito.
Juliana Kummer foi condenada em 2012, em sentença proferida pelo juiz eleitoral, à pena de três anos de reclusão e ao pagamento de multa pela prática do crime de corrupção eleitoral. A eleitora, Carmelita Marques Santos, foi condenada com base no mesmo crime, à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de multa.
“ Não colho do acervo probatório produzido elementos contundentes de que tenha sido oferecido, entregue ou prometido algum bem ou vantagem a eleitor em troca de voto. Como se vê no processo, não há provas consistentes de que a senhora Carmelita, ou sua filha, tenham recebido algum bem ou vantagem, ou tenham aceitado promessa de doação em troca de seu voto”, destacou a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do recurso, em seu voto.
A desembargadora enfatizou ainda, em seu voto, que as provas são insuficientes para ensejar a condenação penal de Juliana Kummer e da eleitora. “Não está provado, de maneira irrefutável, a autoria e materialidade dos delitos de corrupção eleitoral ativa e passiva descritos na denúncia”, concluiu.
