
“Tenho, assim, que as questões colocadas nas defesas preliminares não se mostram autorizadoras, no atual momento processual, a afastar o prosseguimento de persecução penal, ao contrário, demonstram a sua necessidade, inclusive para obtenção de maiores esclarecimentos que só poderão ser dirimidos no decorrer da instrução probatória”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho.
Entenda o Caso
No dia 27/03/2008, Atevaldo Silva foi perseguido por viaturas da Polícia Rodoviária Federal e preso por ter tentado fugir de uma barreira policial, montada nas proximidades da cidade de Poço das Trincheiras (AL). No local, os policiais encontraram documentos, cares magnéticos e extratos bancários que o incriminavam por suspeita de estelionato contra o INSS.
As investigações, decorrentes do inquérito policial, levaram à conclusão da polícia de que Atevaldo Silva e seu cunhado Adejanio Silva estariam se utilizando de procurações falsas e cartões do INSS para fazer saques, indevidamente, de benefícios previdenciários.
Os acusados teriam usado cartões em nome de pessoas falecidas há mais de dez anos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), foi apurado que teria sido feito um levantamento de um precatório, em 19/09/2008, referente a valores atrasados em nome de Eulália Gama. As investigações apuraram que se tratava, na verdade, de Eulália Maria da Conceição, falecida em 25/09/1999.
Fonte: Ascom/TRF5
