
O processo 0000677-46.2014.8.02.0054 teve a segunda decisão proferida nessa quinta-feira (22). Ele é fruto da ação civil pública movida pelo Ministério Público em setembro do ano passado e que denunciou ao Poder Judiciário que a Prefeitura daquela cidade estava se apropriando irregularmente dos recursos que deveriam ser transferidos para a Previdência municipal. Ainda em 2014, o juiz Wilamo de Omena Lopes deferiu o pedido liminar do MPE/AL e determinou que, até o dia 30 de cada mês, o Município dote seu Instituto de Previdência do montante necessário à garantia do pagamento dos servidores. Porém, o Executivo continuou descumprindo a então decisão, o que moveu a Promotoria a pedir o bloqueio das contas municipais.
De acordo com o promotor de Justiça Jorge Bezerra, autor da ação, dezenas de funcionários que estavam se sentindo prejudicados procuraram o Ministério Público no início deste ano para reclamar do atraso em seus pagamentos. “Eles não receberam os vencimentos de dezembro e o 13º salário. Então, requeri o bloqueio judicial das contas do Município com a finalidade de que as folhas de pagamento dos aposentados e pensionistas pudessem ser honradas pela Prefeitura. Através do bloqueio, o Executivo é obrigado a fazer o repasse integral ao IPREVSLQ, de modo que seja garantido pagamento dos salários. Em números exatos, é preciso repassar mais R$ 202.592,32”, explicou o promotor.
As alegações do MPE/AL
Segundo Jorge Bezerra, a transferência de recursos feita para a Previdência de São Luis do Quitunde é realizada ‘a menor’, ou seja, de forma insuficiente para garantir o pagamento de todos os aposentados e pensionistas da cidade e, diante dessa prática irregular, cerca de 100 servidores não puderam receber seus salários do mês de dezembro e, outros 60, não conseguiram a garantia do 13º salário.
“De um lado encontra-se o requerido, Município de São Luiz do Quitunde, que não está fazendo o repasse integral das contribuições previdenciárias ao IPREVSLQ, além de não está cumprindo decisão judicial constante nos autos. Do outro lado, encontram-se mais de uma centena de aposentados e pensionistas, que dependem dos salários que recebem do IPREVSLQ para sua manutenção e que até a presente data, estão sem receber suas aposentadorias referentes ao mês de dezembro/2014, devido a falta de repasse das verbas pelo município. Vejo que a medida requerida pelo representante do Ministério Público, neste momento, é a mais adequada ao caso em comento. Isso se deve ao fato que não se pode esperar a boa vontade do gestor municipal em efetuar os repasses integral das contribuições previdenciárias, quando se tem um prazo legal a ser feito, meios para fazê-lo e mais de uma dezena de pessoas privando suas necessidades básicas devido a má administração das verbas públicas municipais. Diante do exposto, efetuo o bloqueio on line das contas do município de São Luiz do Quitunde no valor de R$ 202.592,32 (duzentos e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos). Realizado o bloqueio no valor acima referido, autorizo ao senhor gerente do Banco do Brasil que providencie a imediata transferência para a conta corrente nº 18786-0, agência 1139-8, de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Luiz do Quitunde – IPREVSLQ”, diz um trecho da decisão.
“Com esse bloqueio, os 160 servidores que ainda não receberam, deverão ter seus proventos creditados em conta na próxima segunda-feira”, destacou o promotor de Justiça Jorge Bezerra.
