
Os gestores haviam sido afastados no dia 12 de novembro deste ano em virtude de ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Com a suspensão da decisão, o prefeito e o secretário de infraestrutura retornam ao exercício de seus cargos durante o andamento do processo.
Para a decisão, o presidente José Carlos Malta esclareceu que a legislação assegura a perda da função pública após o trânsito em julgado da sentença condenatória, enquanto o afastamento cautelar, antes da coisa julgada, “só pode ser decretado diante de situação peculiar, ou seja, diante de risco à instrução processual pela manutenção do agente político no cargo. Mas não é qualquer risco à instrução que permite o afastamento: o risco há de ser concreto, real, comprovado”, frisou.
Assim, destacou que o afastamento dos gestores mostra-se prejudicial ao conceito de ordem pública, tendo em vista que bastaram simples deduções e suposições no sentido de que o requerido, caso permanecesse no exercício, poderia comprometer de alguma forma o andamento da instrução processual, “revelando-se, no caso, indevida interferência do Poder Judiciário em outro Poder, rompendo o delicado equilíbrio institucional tutelado pela Constituição”.
O caso
A ação por improbidade administrativa denuncia a cessão de uma máquina motoniveladora, entregue ao município de Igreja Nova pelo Ministério da Integração, à Usina Caeté S/A unidade Marituba, que, segundo o prefeito José Augusto Sousa, ficaria responsável, em contrapartida, pela manutenção das estradas vicinais da região.
O Ministério Público, entretanto, apontou a inexistência de qualquer tipo de contrato administrativo ou termo de cooperação entre o município e a Usina Caeté, demonstrando possível irregularidade no uso do bem público.
Matéria referente a Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela n.º 0804416
