
As ultrapassagens figuram como as principais causas das colisões frontais no país. Apesar de esse tipo de acidente representar apenas 4% do total de sinistros registrados pela PRF em todo o Brasil, ele é responsável por 1/3 de todas as mortes que ocorrem nas Brs. Por isso a preocupação com as ultrapassagens forçadas, que, apesar de muitas vezes serem realizadas em locais permitidos, são executadas de forma imprudente, colocando em risco a segurança das pessoas envolvidas.
Além de pagar mais caro por ultrapassar de forma indevida, o condutor terá o direito de dirigir suspenso. E, ainda, aqueles que forem flagrados reincidindo nos 12 meses seguintes, terá o valor da multa dobrada, tendo que pagar R$ 3.830,80 pelo cometimento da infração.
Também sofrerão modificações dispositivos relacionados a rachas e outras competições não autorizadas pela autoridade de trânsito, inclusive no que se refere a parte penal dessas condutas, tipificadas no CTB.
Fonte: PRF
