
Waldo Wanderley, presidente da Arsal, explicou que a medida se deve a algumas irregularidades não sanadas pela empresa, a exemplo de ônibus com mais de dez anos de uso e ausência de acessibilidade para cadeirantes.
A acessibilidade está prevista na Lei Federal 12.587 de 2012, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, englobando a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade no transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano. A adaptação dos coletivos da empresa Tropical também foi alvo, reiteradas vezes, de recomendação por parte do Ministério Público do Estado (MPE/AL).
“Nos próximos dias, até o começo de dezembro, vamos convidar empresas do Sistema Intermunicipal e urbano para atender provisoriamente e em caráter de urgência a demanda do município de Rio Largo, onde a Tropical opera com quatro linhas e aproximadamente 30 ônibus”, explicou o presidente, acrescentando que a medida foi tomada após o descumprimento, por parte da empresa, de todos os prazos concedidos para que as adequações fossem realizadas.
A suspensão das atividades poderá ser revogada caso a Tropical solucione as irregularidades apontadas pela Agência Reguladora até o dia 2 de dezembro.
Fonte:Assessoria
