
No pedido feito à Justiça, o promotor de Joaquim Gomes, Carlos Davi Lopes, e os promotores do Gecoc, Alfredo Gaspar de Mendonça, Antônio Luiz e Hamílton Carneiro, solicitaram o afastamento da função, o monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares capazes de impedir que a apuração do caso seja atrapalhada. “Enviamos à 17a Vara os vídeos em que os vereadores aparecem recebendo proprina do ex-secretário municipal de Saúde e provavelmente também do prefeito afastado e pedimos para que os juízes determinassem a realização de perícia nas gravações para confirmar o envolvimento de cada um dos acusados. No mesmo ofício, também solicitamos que, caso essa perícia não pudesse ter o seu laudo apresentado até o final do prazo da prisão temporária, que os magistrados decidissem pelo afastamento, então, foi isso o que aconteceu”, explicou o promotor de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça.
“Também é importante esclarecer que não pudemos pedir a prisão preventiva dos vereadores porque, para que esse pedido tivesse condições de ser feito, tínhamos que ter em mãos os mesmos requisitos que serão apresentados na denúncia e, um deles, é a prova pericial. É o que determina a legislação processual. Em face disso, haja vista a impossibilidade do pedido de prisão preventiva, resolvemos solicitar o afastamento dos acusados dos cargos para os quais foram eleitos. Só após o laudo pronto é que vamos poder ajuizar as ações”, acrescentou.
“A Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes e o Gecoc vão fazer a propositura das ações por ato de improbidade administrativa e penal contra os vereadores. Porém, com relação ao prefeito, caso a perícia confirme o envolvimento dele no pagamento da propina, vamos encaminhar toda a documentação ao procurador-geral de Justiça para que ele analise as provas. Apenas o chefe do Ministério Público tem atribuição para denunciar autoridades que têm foro por prerrogativa de função”, esclareceu o promotor Carlos Davi.
Segundo a 17a Vara, ainda que o prazo da prisão temporária só termine na próxima sexta-feira, dia 17, a determinação do afastamento ocorreu hoje porque, até lá, o laudo da Perícia Oficial não estaria pronto, haja vista ‘as dificuldades de infraestrutura e a sobrecarga de trabalho’ daquele órgão. Os magistrados também informaram que expediram alvarás de soltura nessa mesma decisão.
As medidas cautelares
Além do afastamento do cargo – que deverá ocorrer até o final das investigações e da instrução criminal – os juízes da 17a Vara Criminal da Capital determinaram também a posse imediata dos suplentes.
Além disso, outras medidas cautelares foram expedidas. Os parlamentares não podem manter contato entre si, estão proibidos de frequentar a Câmara Municipal, têm que se recolher em seus domicílios no período entre às 21h e às 05h da manhã, são obrigados a comparecer mensalmente ao fórum da cidade para justificar suas atividades e não podem se ausentar da Comarca sem autorização do Juízo.
Fonte: Assessoria
