
As regras eram enviadas pelo e-mail e excluíam empregadas não casadas oficialmente. Além disso, as empregadas que já tinham filhos teriam de esperar aquelas que estivessem à frente em ordem de preferência. As funcionárias “elegíveis” deveriam avisar a empresa com seis meses de antecedência.
A gerente, que distribuía essas ordens, alegou que era uma “brincadeira” na tentativa de colocar ordem na casa.
Segundo o relator do processo, Ministro Vieira de Mello Filho, havia planilhas que documentavam a existência do programa – e estabeleciam uma fila de preferência para a atividade reprodutiva das funcionárias.
Fonte: IG
