
“Sabe-se hoje, ou ao menos presume-se que isso foi um acidente que se atribui a defeito técnico da arma. No entanto, vamos aguardar o resultado da perícia”, diz Diógenes Cavalcante. As armas do mesmo fabricante da submetralhadora que teria disparado acidentalmente, matando a soldado Izabele Pereira, apresentaram problemas em outro estado.
Uma produtora cultural foi morta numa blitz de trânsito, em Presidente Prudente, interior de São Paulo, quando a arma do policial disparou mesmo estando travada. Na ocasião, todo o acervo de pistolas da PM paulista passou por revisão do fabricante, mas mesmo assim continuou apresentando falhas, segundo peritos.
Em Alagoas, o secretário de Defesa Social disse que se comprovado defeito de fabricação nas submetralhadoras compradas pela PM, o estado vai cobrar do fabricante que faça a substituição, ou devolva o dinheiro da compra.
“Essas armas foram compradas em perfeito estado. Se elas apresentam qualquer defeito, e caso isso seja comprovado pela perícia, alguém tem que se responsabilizar pelo valor empregado pelo Estado nesta compra”, completa o secretário.
A arma responsável pela morte da policial alagoana é guardada sob sigilo no Instituto de Criminalística (IC). A reportagem da TV Gazeta conversou com um dos peritos. Paulo Rogério vai fazer o exame de balística na submetralhadora, mas antes, outras etapas estão sendo cumpridas. Os laudos periciais só devem ser concluídos daqui a quarenta dias.
“A arma será rigorosamente avaliada. A parte mecânica, bem como, o funcionamento, o teste de disparo e segurança dela. Outro exame realizado será o confronto balístico, para averiguar se só foi essa arma utilizada ou se houve outra que efetuou disparo dentro da viatura”, disse o perito criminal.
Nem o estado, e nem o fabricante das armas vendidas à polícia militar poderão ser responsabilizados criminalmente pela morte da soldado. O código penal brasileiro só prevê ação criminal quando há o envolvimento de pessoas físicas, ou seja, se as investigações viessem a revelar que uma pessoa teria feito, ou facilitado por descuido, o disparo da arma.
É o que esclarece o advogado criminalista, Welton Roberto. “Se houver defeito de fabricação no equipamento a empresa será responsabilizada civilmente e deverá indenizar os familiares da vítima. Numa outra hipótese, caso a fala ocorra por falta de manutenção, a família deve ser indenizada pelo Estado”.
Fonte: G1 – Al
