Estado pode pedir ressarcimento por armas da PM com defeito
Pela primeira vez o secretário de Defesa Social de Alagoas, Diógenes Cavalcante, falou sobre as investigações da morte da soldado da Polícia Militar (PM), Izabelle Pereira dos Santos, que morreu após ser atingida por uma rajada de tiros que partiu de uma metralhadora. Testes realizados hoje com a presença de representantes do fabricante, detectaram algumas falhas.
“Sabe-se hoje, ou ao menos presume-se que isso foi um acidente que se atribui a defeito técnico da arma. No entanto, vamos aguardar o resultado da perícia”, diz Diógenes Cavalcante. As armas do mesmo fabricante da submetralhadora que teria disparado acidentalmente, matando a soldado Izabele Pereira, apresentaram problemas em outro estado.
Uma produtora cultural foi morta numa blitz de trânsito, em Presidente Prudente, interior de São Paulo, quando a arma do policial disparou mesmo estando travada. Na ocasião, todo o acervo de pistolas da PM paulista passou por revisão do fabricante, mas mesmo assim continuou apresentando falhas, segundo peritos.
Em Alagoas, o secretário de Defesa Social disse que se comprovado defeito de fabricação nas submetralhadoras compradas pela PM, o estado vai cobrar do fabricante que faça a substituição, ou devolva o dinheiro da compra.
“Essas armas foram compradas em perfeito estado. Se elas apresentam qualquer defeito, e caso isso seja comprovado pela perícia, alguém tem que se responsabilizar pelo valor empregado pelo Estado nesta compra”, completa o secretário.
A arma responsável pela morte da policial alagoana é guardada sob sigilo no Instituto de Criminalística (IC). A reportagem da TV Gazeta conversou com um dos peritos. Paulo Rogério vai fazer o exame de balística na submetralhadora, mas antes, outras etapas estão sendo cumpridas. Os laudos periciais só devem ser concluídos daqui a quarenta dias.
“A arma será rigorosamente avaliada. A parte mecânica, bem como, o funcionamento, o teste de disparo e segurança dela. Outro exame realizado será o confronto balístico, para averiguar se só foi essa arma utilizada ou se houve outra que efetuou disparo dentro da viatura”, disse o perito criminal.
Nem o estado, e nem o fabricante das armas vendidas à polícia militar poderão ser responsabilizados criminalmente pela morte da soldado. O código penal brasileiro só prevê ação criminal quando há o envolvimento de pessoas físicas, ou seja, se as investigações viessem a revelar que uma pessoa teria feito, ou facilitado por descuido, o disparo da arma.
É o que esclarece o advogado criminalista, Welton Roberto. “Se houver defeito de fabricação no equipamento a empresa será responsabilizada civilmente e deverá indenizar os familiares da vítima. Numa outra hipótese, caso a fala ocorra por falta de manutenção, a família deve ser indenizada pelo Estado”.
Fonte: G1 – Al