
Para a decisão, o desembargador destacou que os servidores que exercem cargo de provimento efetivo possuem direito de nele permanecer e que somente em hipótese onde estiver demonstrada a necessidade da administração pública é que se deve adotar procedimento de redistribuição, de acordo com a lei.
James Magalhães destaca, porém, a impropriedade do ato, já que este não informou quais atividades serão desempenhadas pelos servidores cedidos, configurando aparente desvio de função.
“Analisando o Convênio Celebrado entre o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Alagoas, nota-se que o objeto do mesmo é a cessão de servidores […] sendo que em momento algum resta mencionado o cargo a ser ocupado (e suas atribuições), nem mesmo o local onde deveriam atuar os servidores cedidos”, esclareceu.
Assessoria
