
Na última segunda-feira (21), um dia após o enterro dos restos mortais de Eduardo Campos, Renata Campos e os filhos entraram com ação cautelar que pedia a proibição do uso da imagem do ex-governador pelos adversários na propaganda eleitoral. O desembargador eleitoral José Ivo negou o pedido, por entender que a ação configuraria censura prévia. Fez criticas pela existência do mandado com o mesmo objeto e de forma dura ressaltou: “o que está se tentando nao é resguardar a imagem do ex-governador é fazer uso político da imagem com seus interesses”.
Quando a ação cautelar foi julgada improcedente, o advogado José Henrique Wanderley impetrou um mandado de segurança, na terça-feira (19), com o mesmo objetivo, o de proibir o uso da imagem do ex-governador por adversários. O desembargador eleitoral Alfredo Hermes acatou o pedido da família de Eduardo Campos, impedindo que outros candidatos que não sejam da Frente Popular utilizem a imagem do político. A medida atingiu o programa eleitoral nortuno do candidato ao governo do estado Armando Monteiro (PTB) da última terça-feira, que precisou fazer mudanças na peça. Na estreia da propaganda eleitoral, o petebista usou todo o seu tempo para falar de Eduardo e mostrou imagens do ex-governador. No programa da noite, as imagens de Eduardo não foram exibidas.
O desembargador eleitoral Junduí Finizola, que votou a favor da família, disse que, apesar de concordar com o argumento da censurá prévia do colega José Ivo, votou em favor de Renata Campos e filhos porque há uma representação em trâmite de Eduardo que, em vida, solicitou que a “imagem dele não fosse usada por aqueles que não o apoiaram”. O advogado da família Campos disse que ainda não sabe se vai recorrer da decisão do TRE junto ao Tribunal Superior Eleitoral. “Ainda preciso consultar a família”, afirmou.
Diário de Pernambuco
