
Para o uso de qualquer equipamento sonoro, é necessária a autorização da Sempma. Os interessados deverão comparecer à sede da Secretaria e requerer o certificado de utilização.
As determinações atendem à regulamentação baseada na Lei Municipal nº 4.548 de 21 de novembro de 1996. Quem for flagrado infringindo as normas poderá ser multado e ter o equipamento apreendido.
Para o uso de veículos pequenos, caminhões, carrinhos ambulantes, bicicletas, megafones ou qualquer outro tipo de instrumento sonoro é necessária autorização. O volume máximo permitido em movimento é de 70 decibéis e em repouso de 55 decibéis.
A fiscalização vai se estender até o dia 3 de outubro.
