
Rafael Borges conduzia um carro modelo Fox, na cor vermelha e, com a chegada da polícia ao local do acidente, foi submetido ao teste do bafômetro que constatou sua embriaguez, fator considerado principal para a causa do acidente de trânsito.
No pedido de habeas corpus, a defesa do acusado alegou que o decreto preventivo não preenche os requisitos previstos no art. 312 do Código Processual Penal – que autoriza a decretação da prisão como garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal – e que é possível substituir a prisão por outra medida cautelar menos gravosa.
Ainda, argumentou que o acusado é primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa e emprego, tendo o acidente automobilístico decorrido de uma fatalidade. Em análise aos argumentos, o desembargador Otávio Praxedes considerou, entretanto, não estarem presentes elementos suficientes que demonstrassem a necessidade de se conceder, imediatamente, a Ordem.
Redação com assessoria
