
A cerimônia inédita coincidiu com o mês em que se completa três anos de votação favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011, no sentido excluir do artigo 1.723 do Código Civil qualquer interpretação que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Como explicou Geneir Marques na sentença de habilitação do casal, a partir do instante em que a relação amorosa, pública, duradoura e contínua entre pessoas do mesmo sexo passa a ser vista como entidade familiar, o Estado deve facilitar a conversão do casamento civil, prestigiando a igualdade entre as pessoas.
“Entendo que se as pessoas heterossexuais possuem o direito de buscar a felicidade e se realizarem com parceiros também heterossexuais, seria um contrassenso obstar tal direito às pessoas homossexuais que também precisam alcançar a felicidade homossexualmente, dentro da liberdade que é assegurada, a qual não pode sofrer limitações unicamente em razão da preferência sexual”, esclareceu o magistrado.
C/ informações do TJ/AL
