
Segundo depoimentos, o crime ocorreu após desentendimento entre os acusados e a vítima, que pretendia beber junto com os agora réus, mas foi rejeitado. Os acusados teriam então arremessado um paralelepípedo em José Roberto, depois o esfaqueado, degolado e afixado sua cabeça em uma estaca.
O desembargador João Luiz ponderou que não houve mudança de circunstâncias desde o decreto de prisão preventiva de Josuel Pinheiro, que já foi pronunciado para realização de júri popular. “Tendo o paciente permanecido preso durante a instrução processual, não é razoável determinar sua soltura na pronúncia, a menos que os motivos que ensejaram a custódia tivessem desaparecido, o que não restou demonstrado”, explanou o relator.
A defesa sustentou a tese de que a manutenção da prisão do réu seria descabida pela suposta ausência de fundamentação na decisão que o pronunciou, não tendo apontado dados concretos que justificassem a medida. Os defensores também alegaram que Josuel é réu primário.
“O fato de o paciente ser supostamente primário não tem o condão de, per si, garantir ao paciente a liberdade provisória, quando há, nos autos, elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar” ressaltou João Luiz Azevedo. A decisão foi proferida em sessão na última quarta-feira (30).
Assessoria
