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James Ribeiro e a SIS (Síndrome da Incompetência Simpática)

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ordem realSua majestade, Rei James, membro da dinastia Ribeiro, decreta que seja inaugurada, legal ou não, a UPA mais moderna das terras do Império Xucurus.

Querendo ser simpático aos nobres do seu mundo político, e usando como escudo, os doentes plebeus do império, o decreto entra em vigor,e ignorem-se os efeitos colaterais.

A entidade que deveria ter sido inaugurada desde o começo do ano, promete “UPAR”  já infectada por uma carga viral de irregularidades. E o tratamento para a cura, se é que existem vacinas, vai custar muitas idas e vindas por ai, bem como, uma carreta lotada de dinheiro público anestesiado,  haverá de voar pelo ralo.

marcioO vereador da oposição, médico Márcio Henrique, não aceita que a entidade tenha o funcionamento terceirizado, vez que seu funcionamento é de inteira  responsabilidade do município.

Além disto, o profissional  da medicina e também vereador,  tem  profundo conhecimento de causa,  para sustentar sua tese de que há equipe qualificada para administrar a UPA palmeirense.

Falar que, “Segundo populares sabe-se que existem UPAS terceirizadas no país” é não ter embasamento jurídico.

Usam-se populares como fontes de informação, assim como poderíamos dizer que segundo populares James está partindo, no desespero da campanha política, em direção a uma Improbidade Administrativa, que se denunciado for, pela sua insistência e arrogância, se for alvo de qualquer ação jurídica, não faz mal recordar as noites mal dormidas pensando em Sanguessugas  e Ambulâncias, enquanto permaneceu à espera de um julgamento, cujo julgamento ainda não acabou.

O juiz que avalia as ações dos seus governantes é o povo. E quando se tem medo do julgamento do povo do seu império, procuram o bispo para pedir perdão, ou utilizam da prerrogativa do desaforamento, que legal ou não, nem sempre contém conhecimentos concluídos, sobre a inocência ou pecado cometido pelo réu.

O contexto de que a terceirização causa maior qualidade é  puramente ideológico e artificioso. Esse é a procedimento neoliberal que acharam para dissimular suas incapacidades administrativas de gerenciamento.

A terceirização é, em si e por si, uma desgraçada prática, e tem que ser bombardeada. Não é verdade que ela seja inevitável.

Na Saúde, a exploração da mão-de-obra barata é digna de práticas fascistas. Além disso, a maioria dessas organizações não cumpre a legislação trabalhista.

A despeito de tudo isto, James Ribeiro, especialista em ordenar pavimentação de ruas e avenidas, está indo de encontro a uma decisão do MP de Arapiraca;

[…] a Constituição proíbe a transferência integral da gestão e da execução das ações e serviços de saúde do Primeiro Setor (Município) para pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso das OS. A Lei 8.080/1990, que regulamenta o funcionamento do SUS, prevê a participação da iniciativa privada somente de forma complementar, e ainda assim, quando o gestor comprovar a impossibilidade de o Estado prover a gestão da Saúde na região, mediante estudos técnicos.

A prefeitura realizou a contratação com base na Lei Municipal nº 1.868/2001. No entanto, a própria Lei é inconstitucional, bem como os atos administrativos que nela se basearam para permitir terceirização, no entendimento do Ministério Público.

Além disso, fere o estatuto do SUS (Lei 8.080/1990) e a Lei 8.142/90 (que trata da participação da comunidade na Gestão do SUS). Uma UPA integra o SUS e possui estrutura de complexidade intermediária entre as unidades básicas de saúde e as unidades hospitalares de atendimento às urgências e emergências, compondo com estas, em conjunto, uma rede organizada de atenção às urgências. […]

A improbidade administrativa caracteriza a conduta inadequada de agentes públicos, ou de particulares envolvidos, que por meio da função pública:

1 – enriqueçam ou obtenham alguma vantagem econômica de forma indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função,

2 – emprego ou atividade em órgãos e entidades do serviço público;

3 – causem dano ao patrimônio público, com o uso de bens públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública, a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público, entre outros atos;

4 – violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.

A pior fatalidade de um rei é se transformar no bobo de sua própria corte.

UPA!

Por Anacleta Ribeiro

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