
De acordo com a Procuradoria da República no Município de Arapiraca (PRM-Arapiraca), a Constituição proíbe a transferência integral da gestão e da execução das ações e serviços de saúde do Primeiro Setor (Município) para pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso das OS. A Lei 8.080/1990, que regulamenta o funcionamento do SUS, prevê a participação da iniciativa privada somente de forma complementar, e ainda assim, quando o gestor comprovar a impossibilidade de o Estado prover a gestão da Saúde na região, mediante estudos técnicos.
A prefeitura realizou a contratação com base na Lei Municipal nº 1.868/2001. No entanto, a própria Lei é inconstitucional, bem como os atos administrativos que nela se basearam para permitir terceirização, no entendimento do Ministério Público. Além disso, fere o estatuto do SUS (Lei 8.080/1990) e a Lei 8.142/90 (que trata da participação da comunidade na Gestão do SUS). Uma UPA integra o SUS e possui estrutura de complexidade intermediária entre as unidades básicas de saúde e as unidades hospitalares de atendimento às urgências e emergências, compondo com estas, em conjunto, uma rede organizada de atenção às urgências.
Antes de propor a ação civil pública, o MPF tentou reverter a situação por meio de uma recomendação à Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios, que alegou não dispor de pessoal qualificado para realizar o atendimento na UPA, que estava pronta havia quase três anos, mas ainda desativada. Segundo notícias divulgadas em sites da internet, o Ipas já está realizando a seleção de pessoal, sem observância de qualquer critério que garanta a isonomia, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência, tal como num concurso público.
Tutela antecipada – O MPF pede à Justiça Federal que conceda liminar obrigando a Prefeitura de Palmeira dos Índios a suspender o processo de terceirização, para que passe a assumir integralmente a gestão da UPA, em até 90 dias. Pede também que a União interrompa os repasses de recursos do Ministério da Saúde para a unidade até que a situação seja regularizada. Caso a Justiça atenda ao pedido do MPF, mas a Prefeitura descumpra as determinações, o Ministério Público também pede antecipadamente a aplicação de multa diária de R$ 25,9 mil à Prefeitura de Palmeira dos Índios.
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