Alagoas tem 84 mil eleitores em situação irregular com o título eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral aguarda a regularização do título eleitoral por 84.074 eleitores de Alagoas. O prazo para os cidadãos acertarem sua situação eleitoral termina no dia 19 de maio. De acordo com o TSE, até o momento, mais de 5,2 milhões de eleitores no país ainda precisam resolver alguma pendência em relação ao título de eleitor.

Em Alagoas, 1.496 eleitores já regularizaram suas pendências em relação ao documento, mas o eleitor que faltou aos três últimos pleitos precisam fazer o mesmo. A maioria deles (60%) é do sexo masculino e tem idade entre 25 e 29 anos.

Em pouco mais de 30 dias, 68.053 pessoas já regularizaram a situação após não terem votado, não terem justificado e não terem pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos seguidos no país.

Caso a pendência não seja regularizada dentro do prazo, o eleitor poderá ter o título cancelado. O cidadão que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas é considerado eleitor faltoso. Vale destacar que cada turno é contado como um pleito, incluindo os suplementares.

Como regularizar a situação eleitoral?

É importante mencionar que a situação do título eleitoral deve ser verificada apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
1 – Autoatendimento Eleitoral   - No Autoatendimento Eleitoral, o cidadão só precisa clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”.

Após acessar o Autoatendimento Eleitoral, basta marcar a opção 7, para consultar a situação do cadastro eleitoral, ou a opção 6, para regularizá-la. Já para consultar a situação cadastral, é preciso informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo. Para fazer a regularização, é necessário informar a data de nascimento e o nome da mãe.

2 – E-Título  – Para verificar a situação eleitoral por meio do e-Título, o cidadão deve abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral, clicar em “Mais opções” e selecionar “Consultar situação eleitoral”. Na sequência, caso haja algum débito, escolha a opção “Pagar multa eleitoral”. Depois, é só seguir o comando para quitar as pendências e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

3 – Comparecimento ao cartório eleitoral  - O eleitor que faltou às eleições também pode comparecer ao cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar os seguintes documentos, dependendo da situação de cada eleitor:
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais; e
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

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