TJAL mantém exoneração de guardas municipais em Junqueiro

 

Em decisão proferida nessa sexta-feira (5), a desembargadora Elizabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), indeferiu pedido de suspensão de liminar e manteve a exoneração e o afastamento imediato de todos os guardas municipais de Junqueiro, cuja ação civil pública havia sido impetrada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), tendo sido deferida, via liminar, no último dia 2.

Na Ação, o MPAL solicitou o afastamento imediato, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil/dia, dos guardas municipais que não forem de carreira e a exoneração, no prazo de 10 dias, de todos que não sejam servidores de carreira pertencentes aos quadros próprios da Prefeitura de Junqueiro.

Todos os guardas municipais de Junqueiro nunca fizeram concurso público e foram nomeados pela gestão atual do município. Nesta eleição, diversos incidentes e até casos de prisão de guardas municipais foram realizados na cidade.

Embasando sua decisão, Elizabeth Carvalho afirma que “no presente caso, a decisão judicial visa justamente assegurar o respeito à ordem constitucional e administrativa, promovendo a regularização do quadro de guardas municipais. Portanto, não há grave lesão à ordem ou à segurança, mas sim uma correção de irregularidade que há muito tempo persiste.”

LIMINAR

A Justiça determinou, na última quarta-feira (2), o afastamento, no prazo de 24 horas, de todos os guardas municipais de Junqueiro que não fossem de carreira, assim como a exoneração, dentro de dez dias, de todos que não fossem servidores de carreira pertencentes aos quadros próprios. A multa em caso de descumprimento era de R$ 2 mil por dia.

Na decisão, também foi determinado que, no prazo de 60 dias, fosse apresentado cronograma para a realização de concurso público para preenchimentos devidos das vagas.

O juiz Flávio Renato Almeida Reyes ressaltou que “não se pode admitir que membros de uma corporação que, de forma direta ou indireta, atue na segurança pública, sejam nomeados de forma livre pelo gestor público, principalmente quando se está a dizer de um município pequeno, tal qual Junqueiro. E é nesse ponto que reside a urgência no caso, já que a ilegalidade persiste por muito tempo e já não pode mais se perpetuar.”

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