Violência contra idosos tem 253 BOs em 8 meses

 

A Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis, batizada de “Yalorixá Tia Marcelina” – que atende também casos de violência contra pessoas idosas – registrou 253 boletins de ocorrência envolvendo violação de direitos a esta parcela da população, nos oito primeiros meses deste ano.

Os casos de crimes contra idosos correspondem a 67% dos registros recebidos na Delegacia de Vulneráveis que também investiga crimes contra pessoas com deficiência, moradores de rua, população LGBTQIA+, adeptos de religiões de matriz africana, indígenas, entre outros.

Os números são de janeiro a agosto deste ano. Os números de setembro sobre o atendimento na delegacia especializada ainda não foram fechados. Em todo o ano passado, foram 401 boletins de ocorrência denunciando a mesma prática.

As informações foram repassadas pela delegada titular da especializada, Rebecca Cordeiro. Entre os tipos mais comum de violência estão estelionato e injúria (agressão verbal). Na maioria das vezes, explicou a delegada, o crime é praticado por familiares ou pessoas próximas à vítima.

As estatísticas apresentadas refletem uma triste realidade para a população idosa justamente no mês de outubro, época em que o mundo e o Brasil celebram, neste 1° de outubro, o Dia Internacional das Pessoas Idosas. A data foi designada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, desde 1990. E no Brasil, também é celebrado, na mesma data, o Dia Nacional do Idoso.

As principais vítimas são os idosos com dificuldade de locomoção e/ou verbalização ou portadores de doença psiquiátrica como Alzheimer ou outro tipo de demência.

A mais comum violência contra a pessoa é a negligência, quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor.

O abandono vem em seguida e é considerado uma forma extrema de negligência. Acontece quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção.

Há, ainda, a violência física, quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte.

Em Alagoas, população envelheceu 2% nos últimos 10 anos, diz estudo

Em Alagoas, a população envelheceu 2% nos últimos dez anos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Conforme as estatísticas do IBGE, Alagoas tem atualmente 8,3% da população total acima de 65 anos. Ou seja, dos 3.127.511 habitantes, 259.583 são idosos. Há uma década, os idosos representavam 6,3%.

O Estado segue a tendência nacional e soma mais idosas do que idosos na população. Entre as mulheres alagoanas, 9,2% do total tem 65 ou mais. Entre os homens esse percentual gira em torno de 7,4%.

A população de idosos também aumentou na capital. Em 2012, Maceió ocupava a 17° colocação no país, com 5,9% da população com 65 ou mais. Em 2022, a capital se mantém na mesma posição, mas agora com 8,6%. Dos 957.916 maceioenses, 82.380 são idosos. Em ambos os períodos, as mulheres representaram o maior percentual do que os homens.

O Brasil, assim como os demais países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), está vivendo a Década do Envelhecimento Saudável das Nações Unidas (2021–2030), proclamado, no dia 14 de dezembro de 2020, por uma Assembleia Geral da ONU.

No Brasil, uma das maiores conquistas dos idosos no Brasil foi a promulgação da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, identificada como Estatuto da Pessoa Idosa. Esse dispositivo trata dos principais direitos dos idosos, dos deveres da sociedade, da família e do poder público.

Graças ao Estatuto – que completa hoje 21 anos – foram assegurados o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados. O direito de ter acompanhante em tempo integral, tanto para internações como para consultas e exames. Direito a medicamentos gratuitos, especialmente os de uso contínuo em farmácias.

Estatuto oferece vários direitos à pessoa idosa

De acordo com o Estatuto do Idoso e assegurada a gratuidade no transporte público, salvas especificidades quanto à extensão do benefício em legislações municipais. Outro direito assegurado é a isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários-mínimos.

O dever de pagar alimentos não se limita aos pais. O Estatuto do Idoso determina a obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente. Os idosos que não apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber pensão.

Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas.

São asseguradas também vagas exclusivas no transporte público. Dez por cento dos assentos devem são reservados a quem tem mais de 60 anos. Os assentos precisam ser identificados. Nos estacionamentos públicos, a cota é de 5% das vagas. Toda a pessoa idosa tem garantido o direito à cultura.

A violência contra o idoso pode ser definida como um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa.

É uma questão social global que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de idosos em todo o mundo e que merece a atenção da sociedade.

A delegada Rebecca Cordeiro lembrou que a população pode ajudar realizando denúncias anônimas pelo Disque 100 ou 181. As denúncias também podem ser feitas, através de registro de ocorrência na Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis na Central de Flagrantes ou através do site www.disquedenuncia.seguranca.a… .

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