Santana do Mundaú: Justiça Eleitoral reconhece fake News e determina remoção de vídeos de candidato da oposição

 

Em mais uma decisão de combate à fake news em Santana do Mundaú, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), reconheceu a existência de divulgação de fato inverídico e determinou a remoção de conteúdos da campanha do candidato Edno Lino (PL), das redes sociais; e sua proibição de repetição em qualquer meio, sob pena de multa por descumprimento.

Em sua decisão, o Desembargador relator, Sóstenes Alex Costa de Andrade, destacou que as publicações sobre a “venda da água” são inverídicas e já constavam decisões sobre a veiculação da notícia falsa, tanto no 1° grau (Representação nº 0600255-40.2024.6.02.0021), quanto em decisão colegiada no Plenário do TRE de Alagoas (RE no 0600263–33.2024.6.02.0048).

Histórico

No início de agosto, o juiz eleitoral Lisandro Suassuna de Oliveira, determinou que Lucinaldo da Silva Souza, conhecido como Naldo Caetano e membro da oposição em Santana do Mundaú, removesse em até 24 horas uma publicação falsa onde também alegava que a água do município teria sido vendida, bem como, determinou a divulgação de direito de resposta, para reparação de conteúdo sabidamente inverídico divulgado pelo representado.

Agora foi a vez do candidato de oposição.

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