Fabiana Pessoa (PL) é condenada por crime eleitoral em Arapiraca

 

Em decisão proferida pela juíza da 55ª Zona Eleitoral de Arapiraca, Luciana Josué Raposo Lima Dias, a candidata a prefeita Fabiana Pessoa (PL) foi condenada por infração às normas da legislação eleitoral.
Fabiana Pessoa foi multada em R$ 20 mil devido à utilização de estratégias proibidas durante sua campanha, especificamente a organização de uma carreata iluminada e a contratação de artistas em desacordo com as regras estabelecidas para o processo eleitoral.

A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece normas rigorosas para garantir a lisura das campanhas eleitorais. Em seu Art. 37, a lei define o que é permitido e proibido durante o período eleitoral, impondo limites claros para evitar abusos e garantir a igualdade entre os candidatos.
No último dia 26 de agosto, Fabiana Pessoa (PL) organizou uma carreata iluminada pelas ruas de Arapiraca e contratou artistas para participar do evento. Este tipo de ação é explicitamente proibido pela legislação eleitoral vigente, pois pode criar uma desigualdade de condições entre os candidatos e influenciar indevidamente o eleitorado.

A Justiça Eleitoral, ao analisar o caso, concluiu que a carreata iluminada e a presença dos artistas constituíram uma violação direta das normas. Como resultado, foi imposta uma multa de R$ 20 mil à candidata Fabiana Pessoa. A decisão destaca a importância de observar rigorosamente as normas estabelecidas para garantir a equidade no processo eleitoral.

Até o momento, a defesa da candidata não se manifestou sobre a decisão da Justiça Eleitoral em Arapiraca.

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