Nego Di é condenado por crimes contra deputada estadual; veja pena

 

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, por difamação e injúria contra a deputada estadual Luciana Genro (PSOL).

A decisão, proferida na última sexta-feira (23), estabeleceu a pena de 1 ano, 1 mês e 2 dias de prisão, porém, por se tratar de uma condenação inferior a quatro anos, a sentença foi substituída por medidas restritivas de direitos.

Em um vídeo publicado em 2020, Nego Di chamou a deputada de “velha sem vergonha” e “velha maconheira e sem vergonha”.

Pelas redes sociais, Luciana Genro celebrou a condenação: “Espero que essa condenação sirva de lição para todos os caluniadores e difamadores que acham que as redes são terra sem lei”.

O humorista deverá cumprir a pena por meio de prestação de serviços à comunidade, que é fixada em uma hora por dia da condenação considerando o período da total da pena. Além disso, Nego Di deverá pagar em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou alguma entidade pública ou privada com destinação social o valor de 5 salários-mínimos.

Nego Di está preso desde 14 de julho na Penitenciária Estadual de Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, suspeito de estelionato. Ele ainda poderá recorrer da decisão.

Ofensas contra a deputada

Em março de 2020, por meio de um vídeo publicado no seu canal no YouTube, Nego Di proferiu ofensas contra a deputada estadual Luciana Genro. Na ocasião, o humorista chegou a referir-se a ela como “velha sem vergonha”, “velha maconheira e sem vergonha”. A  publicação teve mais de 150 mil visualizações.

Depois da repercussão, o influenciador alegou se tratar apenas de um conteúdo de humor ácido e provocativo.

Na decisão do TJRS, o magistrado considerou que a liberdade de expressão não é um direito fundamental absoluto, mas sim relativo e que as palavras direcionadas pelo humorista à deputada extrapolaram o limite do aceitável, ofendendo a reputação e dignidade dela e também lhe causando transtornos perante a sociedade.

“O humor veiculado por qualquer meio de comunicação não traz consigo salvo-conduto ou um escudo para ofensas e ataques que atinjam a honra, a dignidade e a imagem de pessoas”, diz trecho da sentença.

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