Delegacia de Campo Alegre indicia condutor de veículo pela morte de estudante

A delegacia do 75ºDP de Campo Alegre, coordenada pelo delegado Círio Mendes, informa que concluiu o inquérito policial que apurou a morte da estudante que desceu do ônibus escolar e foi atropelada gravemente por um veículo Celta que trafegava em alta velocidade pela Rodovia AL220, na noite do dia 11 de junho deste ano.

O atropelamento aconteceu por volta das 22h00, imediações do Conjunto Benedito de Lira, na cidade de Campo Alegre/AL, tendo indiciado o condutor do Celta, um indivíduo de 23 anos de idade, que com o atropelamento causou a morte da vítima Evelyn Leandra Xavier Da Silva, 20 anos.

A vítima, como de costume, fazia o mesmo trajeto de segunda a sexta, entre São Miguel dos Campos e Campo Alegre, todas as noites no ônibus escolar para frequentar as aulas e retornar à sua residência situada perto do local do acidente.

Porém, na noite do dia 11, vários colegas estudantes vinham no ônibus escolar de São Miguel Dos Campos para Campo Alegre, trafegando pela AL220, quando o motorista do ônibus que sempre levava e trazia de volta os alunos de Campo Alegre, parou no acostamento da rodovia, onde a vítima Evelyn Leandra Xavier da Silva, 20 anos, costumava descer com outros alunos, pois o ponto de parada é perto da casa da vítima, mas naquela noite apenas o jovem desceu e, quando tentava atravessar a rodovia, foi gravemente atropelada por um veículo celta que vinha em alta velocidade.

O indiciado de 23 anos, que atropelou a vítima e sequer parou o carro, continuou em alta velocidade do mesmo jeito que estava quando atropelou a vítima, não prestando socorro à jovem que foi arremessada para o alto com o impacto da colisão, que chegou a quebrar vários ossos do corpo, como das pernas e braços, além de traumatismo craniano.

Várias pessoas presenciaram o acidente, pois estavam dentro do ônibus; que o motorista do ônibus foi quem acionou a ambulância do hospital de Campo Alegre, que encaminhou a vítima para o Hospital de Emergência de Arapiraca, onde após três dias a vítima entrou em óbito decorrente dos graves ferimentos causados pelo atropelamento.

Outrossim, vale frisar que todas as testemunhas ouvidas no presente inquérito policial foram unânimes ao afirmar que o indiciado vinha em alta velocidade e sequer freou para evitar a gravidade do atropelamento, ao contrário, atropelou e arremessou o corpo da vítima para o alto e continuou em alta velocidade na rodovia, inclusive, mora na cidade de campo alegre, mas passou direto e não entrou na cidade após atropelar e causar a morte da vítima, a qual entrou em óbito na emergência em Arapiraca.

Ao final do processo, o indivíduo que foi indiciado pela conduta descrita no art. 302, §1º, III, CTB (homicídio culposo majorado por deixar de prestar socorro, podendo fazê-lo), poderá ser condenado a uma pena de dois a quatro anos, aumentada de um terço à metade, podendo chegar a seis anos de detenção, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir veículo automotor.

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