Projeto de Lei propõe multa para quem for flagrado usando drogas em Alagoas

 

O deputado estadual Cabo Bebeto (PL) protocolou, em fevereiro deste ano, um Projeto de Lei que estabelece sanções administrativas para as pessoas flagradas fazendo uso de drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos de Alagoas.

O artigo primeiro do Projeto de Lei determina que é uma infração administrativa o ato de utilizar, adquirir, guardar, depositar, transportar ou trazer consigo entorpecentes para consumo pessoal em desacordo com a legislação vigente, em qualquer área ou logradouro público.

Assim, se o cidadão for flagrado portando o material ilícito, o projeto prevê uma multa de 10 Unidades de Padrão Fiscal de Alagoas (UPFAL), quando a infração ocorrer próximo de estabelecimentos de ensino, hospitalares, sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, locais de trabalho coletivo, recintos de espetáculos ou diversões, serviços de tratamento de dependentes de drogas ou reinserção social, unidades militares ou policiais, transportes, praias e praças.

O Projeto de Lei, atualmente, está sob análise da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública após o recebimento do parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, assim como da Comissão de Administração, Segurança, Relação do Trabalho, Assuntos Municipais e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).

De acordo com o deputado, o objetivo é agir de forma preventiva e pedagógica, além de desestimular o consumo de entorpecentes no estado.

“Precisamos imediatamente prevenir para que futuramente não precisemos remediar. Permitir que se use drogas na orla, nas praças, nos parques ou em qualquer logradouro público é permitir que os usuários façam mal à sua própria saúde, além de permitir que os usuários sirvam como exemplo que pode influenciar negativamente os demais cidadãos, especialmente crianças e adolescentes. Consubstanciando-se numa flagrante quebra da ordem pública vigente”, defendeu Cabo Bebeto.

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