PM prende 115 detentos em primeiro dia de “saidinha” em SP

 

A Polícia Militar de São Paulo prendeu 115 detentos, nesta terça-feira (11), após violarem as regras que permitem a saída temporária das prisões. Ao todo, cerca 35 mil detentos no estado paulista foram liberados, ontem, para cumprir a “saidinha”, com previsão de retorno às penitenciárias na próxima segunda-feira (17).

Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), todas as prisões aconteceram ainda no primeiro dia da liberação dos detentos.

Campinas foi a cidade com mais presos, com 37 recapturados. A capital paulista ocupa a segunda posição, com 31 prisões.

Em seguida, vem Piracicaba com 15 presos, Ribeirão Preto com 12, Bauru com 8, Sorocaba com 6, Araçatuba com 2, São José dos Campos também com 2 recapturados e São José do Rio Preto e Santos, ambos com um detento.

Conforme as normas estabelecidas, após deixarem os presídios para cumprirem o período da “saidinha”, os detidos não podem sair de suas respectivas cidades. Frequentar bares, boates ou envolver-se em brigas também são práticas proibidas. Durante o período noturno, também não podem deixar suas casas.

Em São Paulo, desde 2023, quando detentos beneficiados com a saída temporária são pegos descumprindo as regras das “saidinhas”, após recapturados, são diretamente encaminhados a um Instituto Médico Legal (IML). Depois de realizarem um exame pericial, são conduzidos aos Centros de Detenção Provisória ou à Penitenciária Feminina da capital.

Primeira “saidinha” do ano

Na primeira saída temporária de presos em São Paulo, ocorrida entre 12 e 18 de março, 452 presos foram recapturados por violarem as regras judiciais da medida.

Somente na capital paulista, foram 162 prisões. Em Ribeirão Preto, 57 recapturados. Já as demais prisões ocorreram em São José dos Campos, Campinas, Sorocaba, Santos e outras regiões.

“Saidinhas” proibidas pelo Congresso

No dia 28 de maio, o Congresso derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um dispositivo do projeto sobre a saída temporária de presos.

Ao sancionar a norma, Lula vetou um trecho do texto e autorizou a saída presos do regime semiaberto, que não tenham cometido crimes graves ou hediondos, para visitas à família. O Congresso, no entanto, derrubou o veto e retomou o texto à redação original aprovada em março.

A lei proíbe a saída temporária de presos do regime semiaberto, autorizando somente a saída para os detentos que cursam supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Até então, o benefício permitia que os detentos do regime semiaberto realizem:

visitas à família;

cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior;

atividades de retorno do convívio social

Ao afirmar a manutenção das “saidinhas” no estado de São Paulo nesta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça diz que “por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019, que regulamenta as saídas temporárias”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar uma ação movida pelo Conselho Federal da OAB, que questiona a lei aprovada pelo Congresso. O Ministro Edson Fachin submeteu diretamente ao plenário o julgamento do caso.

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