Justiça nega liberdade para advogado preso na operação Maligno

 

O desembargador em exercício Alberto Jorge Correia de Barros Lima, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou liberdade, nesta terça-feira (21), para o advogado Frederico Benigno Simões, que é acusado pelo Ministério Público do Estado (MPE) de chefiar uma suposta organização criminosa que desviou recursos públicos de 20 municípios alagoanos.

Benigno, que foi alvo da operação denominada Maligno, é acusado de peculato, falsidade ideológica, lavagem de capitais e organização criminosa. A defesa dele alega que a prisão preventiva seria ilegal porque o juiz não demonstrou os requisitos necessários para a decretação, pois a decisão foi baseada na gravidade abstrata do crime, não trazendo fundamentação em concreto ou a sua real necessidade.

Os advogados pontuam ainda que Frederico Benigno possui condições pessoais favoráveis e não tem outras ações penais ou inquéritos em seu desfavor. A defesa então pediu a soltura dele com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Ao analisar o caso, o desembargador pontuou que há indicativos de que a decisão dos juízes da 17ª Vara Criminal de Maceió fundou-se nas circunstâncias do caso e na gravidade concreta dos delitos, notadamente observado a possibilidade de desvio de vultosa quantia de dinheiro público “que atinge o combalido contribuinte alagoano”.

O desembargador Alberto Jorge destacou que o volume de documentos obtidos nos autos do processo, dos quais estão compreendidos quebras de sigilo bancários, fiscais, dados e telefônicos, além dos elementos de prova adquiridos pela busca e apreensão nas residências dos investigados, indicam a prática delitiva.

Alberto Jorge lembrou também que a suposta organização criminosa, do qual o advogado Frederico Benigno seria o líder, valendo-se de uma cooperativa “de fachada” (Moderniza), teria desviado dinheiro público de vários municípios pobres alagoanos, através de contratos possivelmente fraudados.

“Assim, há indicação, ao menos neste instante processual, do preenchimento dos pressupostos (autoria e materialidade) e requisito (garantia da ordem pública) da prisão cautelar”, diz trecho da decisão.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *