Justiça condena homem que furtou ônibus no Trapiche e se envolveu em acidente

Um homem acusado de furtar um ônibus da empresa Veleiro, no ano de 2016, foi condenado pela 10ª Vara Criminal de Maceió a 1 ano, 9 meses e sete dias de reclusão, a ser cumprido, inicialmente, em regime aberto. Luiz Carlos Pinheiro Júnior também deverá indenizar a empresa em R$ 29.326,26, por danos materiais. O valor corresponde ao prejuízo causado pela colisão do ônibus com um veículo, cujo proprietário teve que ser indenizado anteriormente pela própria Veleiro.

O outro acusado, Jefferson da Silva Lima, foi absolvido porque o juiz reconheceu que, embora  ele estivesse junto com Luiz Carlos durante a prática delituosa, ficou comprovado que Jefferson não possuía a intenção de praticar o delito.

O crime ocorreu no dia 21 de setembro de 2016, no terminal do Trapiche da Barra. Segundo o depoimento de Jefferson, Luiz Carlos encontrou o veículo com a chave e de portas abertas, adentrou, chamou Jefferson, fechou as portas e ligou o ônibus. Jefferson tentou impedir Carlos durante todo o percurso, sendo levado contra sua vontade.

Um motorista da Veleiro, junto com outra testemunha, utilizou outro ônibus para iniciar uma perseguição. Momentos depois, as testemunhas perceberam que o ônibus furtado colidiu com dois automóveis, e decidiram acionar a Polícia Militar.

A PM entrou em perseguição ao ônibus furtado, que só parou quando se chocou com dois postes, uma árvore e um muro nas proximidades ao Campo do Cosmo, onde os réus foram detidos.

O juiz apontou que as declarações do réu Jefferson na delegacia e em juízo foram coerentes. Na tentativa de salvar sua própria vida, ele entrou em luta corporal com o acusado Luiz Carlos, ocasião em que o ônibus colidiu com outros veículos e com uma árvore.

“O acusado (Luiz Carlos) causou danos ao ônibus da empresa Auto Viação Veleiro Ltda., bem como a perda total do veículo (de uma) vítima. Ainda, o acusado Jefferson da Silva Lima sustentou ter contraído sérios problemas de ordem emocional/psicológica em razão do trauma sofrido com o episódio”, ressaltou o magistrado.

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