Desembargador nega pedido de prisão e de afastamento do prefeito de Delmiro
O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Washington Luiz Damasceno Freitas, negou o pedido de afastamento e de prisão preventiva para o prefeito de Delmiro Gouveia, Eraldo Joaquim Cordeiro, o Padre Eraldo. A solicitação à Justiça foi formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que o acusa de liderar uma organização criminosa que fraudou processos administrativos em favor de duas empresas, gerando prejuízo de quase R$ 4,6 milhões aos cofres públicos.
Na decisão monocrática, o desembargador determinou, no entanto, que o prefeito cumpra quatro medidas cautelares. Ele deve comparecer todo dia 30 de cada mês, na secretaria da 1ª Vara de Delmiro Gouveia; está proibido de manter contato com denunciados, testemunhas e empresas relacionados aos fatos denunciados pelo MP; impedido de se ausentar do país sem autorização do Poder Judiciário; e ainda entregar o passaporte à Justiça.
Como a denúncia envolvia mais uma dezena de pessoas, todas, segundo o Ministério Público, com alguma relação com o esquema de fraudes, Washington Luiz desmembrou o processo para que uma parte dele fique sob a análise do TJ e a outra, com os juízes que integram a 17ª Vara Criminal da Capital.
Perante o Tribunal de Justiça, vão ficar respondendo o Padre Eraldo, Francisco de Assis Pereira de Sá, Ezequiel de Carvalho Costa, Fabíola Marques de Lima, George Lisboa Júnior, Raimundo Válter Benício e Marcos Antônio Silva. Os demais seguem para a primeira instância.
A decisão foi tomada no dia 20 de novembro e publicada no Diário Eletrônio do Poder Judiciário no dia seguinte. Como se trata de uma determinação do gabinete do desembargador Washington Luiz, o Pleno ainda deve analisar o pedido.
ACUSAÇÕES
De acordo com o MPE, o prefeito de Delmiro é o líder de uma organização criminosa que teria fraudado processos administrativos de pagamento em favor das sociedades empresárias Avante Locação de Veículos e Serviços Ltda EPP e L A Major Distribuidora ME. Elas prestavam serviços de locação de veículos de pequeno, médio e grande porte, bem como máquinas pesadas e transporte escolar.
O grupo teria sido responsável por dispensar a licitação e o sistema de registro de preços, o SRP. A investigação apontou que a fraude foi a responsável por desvio de mais de R$ 4,6 milhões. Deste montante, R$ 2,9 milhões eram recursos do próprio município de Delmiro Gouveia e R$ 1,7 milhão era proveniente de verba federal.