Antônio Carlos Gouveia substitui Maurício Brêda e assume presidência do Conseg

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A presidência do Conselho Estadual de Segurança (Conseg) agora passa a ser presidido pelo advogado Antônio Carlos Gouveia – Kaká Gouveia – após a saída do juiz Maurício Brêda do cargo. O magistrado teve que se desligar do Conseg depois que o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou uma Recomendação que proíbe a participação de juízes em conselhos, comitês ou comissões fora do Poder Judiciário.

A confirmação da saída de Maurício Brêda do Conseg foi feita pelo governador Renan Filho (MDB), no início da tarde desta quinta-feira (10), durante uma live no Facebook. Ao lado do secretário de Segurança Pública, coronel Lima Júnior, o governador explicou que o juiz o procurou na quarta para comunicar da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entregar o cargo.
“Eu queria fazer um agradecimento e dizer que, enquanto o doutor Maurício Brêda esteve à frente do Conselho Estadual de Segurança, nós conseguimos grandes avanços e Alagoas, sem dúvida, é grata ao trabalho que ele realizou. E o Conselho Estadual de Segurança agora segue com a presidência do doutor Antônio Carlos Gouveia, que vai dar sequência ao trabalho por lá”, afirma Renan Filho na transmissão feita no Facebook, momentos antes da reunião de monitoramento dos trabalhos realizados em Alagoas pelos Centros Integrados de Segurança Pública (CISPs).
Antônio Carlos Gouveia já ocupou cargo dentro do governo Renan Filho. Até o final do ano passado, ele respondia pela direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL).
Entenda o caso
Segundo o texto da Recomendação nº 35/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, todos os magistrados brasileiros, exceto os ministros do STF, por não estarem submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devem se abster de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, “em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgão estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”.
Em material divulgado à imprensa pelo CNJ, o corregedor Humberto Martins explica que a recomendação é destinada ao aperfeiçoamento das atividades da Justiça brasileira e vai ao encontro do que estabelece a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, que vedam aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
Para Humberto Martins, a independência e a imparcialidade do Judiciário “exigem total desprendimento dos magistrados e a abstenção do envolvimento em conflitos dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais, próprios das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo”.
Na mesma Recomendação, Humberto Martins determina ainda que as corregedorias locais divulguem o teor do documento aos juízes a elas vinculados e fiscalizem o seu cumprimento.
*Com Gazeta Web

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