Justiça determina indenização a passageiro de ônibus que pegou fogo

Empresa foi condenada a indenizar passageiro que seguia viagem para o interior da Bahia FOTO: DICOM TJ/AL

A empresa Transporte Coletivo Brasil (Transbrasil) deve pagar a um passageiro a quantia de R$ 5 mil em razão de um incêndio ocorrido em um ônibus, durante viagem interestadual. A decisão é da juíza Denise Lima Calheiros, do 6º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17).

O autor do processo solicitou indenização por danos morais e materiais após ser surpreendido, às 2h da madrugada, pelas chamas se alastrando no ônibus durante viagem realizada em um veículo da empresa, com destino a Jequié, interior da Bahia. O homem afirmou ainda que não conseguiu retirar suas malas do compartimento de bagagens.

A empresa, por sua vez, não teria comparecido às audiências designadas para apresentar justificativa ou defesa nos autos do processo.

Para a magistrada, houve desrespeito por parte da empresa. “Não lhe foi prestada qualquer assistência após o fato ocorrido, de modo que a lesão gerada ultrapassou a esfera do mero aborrecimento. Outrossim, destaca-se que o promovente alegou, em audiência, que tentou, sem sucesso, resolver a questão administrativamente”, pontuou.

Quanto à indenização por danos materiais, a juíza Denise Calheiros disse que o autor do processo precisaria comprovar a existência de tais bens em sua mala, ao invés de apenas declará-los.

“O autor somente declara tais bens, não fazendo prova de que os mesmos estavam em sua mala ou sequer de sua existência, por meio de notas fiscais. Sendo assim, não há prova suficiente nos autos para que seja possível a condenação em ressarcimento de dano material”, explicou, acrescentando que o pedido por dano moral foi acatado porque o simples fato de o incidente ter envolvido um passageiro é causa suficiente para a reparação.

Fonte: Gazeta Web

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *