O juiz Josemir Pereira de Souza, da 4ª Vara Criminal de Maceió, condenou o réu Valter Silva dos Santos a seis anos e seis meses de reclusão pelo crime de roubo praticado contra uma motorista, em agosto de 2014, na Capital. O réu não poderá recorrer em liberdade por ser reincidente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (17).
Segundo os autos, a vítima estava estacionando próximo à casa de sua sogra quando Valter se aproximou e encostou um objeto em seu pescoço, ameaçando-a e tentando pegar, à força, a aliança, o celular e uma corrente da vítima.
A mulher ainda entregou cerca de R$ 1.200,00, mas o réu não teria ficado satisfeito, pedindo a ela outro celular. Valter ainda empurrou várias vezes a vítima para dentro do carro, dizendo que levaria o veículo e que a levaria com ele, além de ameaçá-la de morte diversas vezes.
O réu fugiu, mas foi encontrado pela Polícia Militar pouco tempo depois, na Praia da Avenida, por meio do dispositivo de rastreamento do celular roubado. Na delegacia, a vítima identificou Valter como o responsável pelo roubo. O réu negou a autoria do crime, mas disse que já foi preso por roubo e por porte ilegal de arma de fogo.
Na decisão, o juiz afirmou não haver dúvidas sobre a autoria do crime. “Tendo a vítima narrado com riqueza de detalhes e de forma consistente a ação delituosa, sendo a sua versão corroborada pela testemunha, ouvida em Juízo, entendo que as afirmações do acusado não encontram guarida nos autos, razão pela qual, tenho como longe de dúvidas a autoria do crime em deslinde”.
Ainda de acordo com Josemir Pereira de Souza, a conduta do acusado revelou “reprovabilidade acentuada, em vista do seu modo consciente e agressivo de agir, consistente na violência empregada, inclusive puxando os cabelos da vítima quando esta afirmou que não havia mais nenhum aparelho celular para entregar”.
Matéria referente ao processo nº 0700767-71.2014.8.02.0067