Prefeito e vice de Maceió são condenados por propaganda irregular
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) por unanimidade de votos, manteve a sentença prolatada pela 2ª Zona Eleitoral a multa por conduta vedada a agente público.
“Embora várias tenham sido as propagandas institucionais divulgadas no site do município de Maceió, nos meses de agosto e setembro de 2016, conforme apontado pelos investigantes, deixa-se de aplicar a sanção de cassação do diploma para infligir uma pena de multa, tendo em vista que essa penalidade se mostra mais proporcional, considerando a gravidade da conduta, além de apresentar uma natureza pedagógica”, destacou o desembargador Pedro Augusto Mendonça, relator do recurso eleitoral.
O julgamento desta quinta manteve a decisão da 2ª Zona Eleitoral que condenou Rui Palmeira e seu vice, em decorrência de divulgação de propaganda institucional vedada na página do Município de Maceió na rede mundial de computadores, durante a campanha eleitoral de 2016. Os investigantes aduziram que o site oficial da Prefeitura (www.maceio.al.gov.br) continuou, durante o período vedado pela legislação eleitoral, a divulgar atos de obras, serviços e programas de governo, sem que nenhuma das notícias se enquadrasse nas exceções legalmente previstas.