Relator da Lava Jato entra em cena, derruba decisão de plantonista e mantém Lula preso

O relator da Lava Jato no TRF-4 , João Pedro Gebran Neto, suspendeu o habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus.

Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é ‘absolutamente incompetente’ para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4. Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decisão.

Agora, o relator natural do habeas, Gebran Neto, suspende a decisão afirmando que vai analisar o pedido da defesa. “Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”.

Veja a íntegra do documento

Em seu despacho, Gebran ressalta que convém ‘esclarecer que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, comoposta no presente habeas corpus’.

“Desse modo, diante de consulta formulada pelo Juízo de Primeiro Grau acerca do cumprimento da decisão e sendo a impetração distribuída em razão de atribuição para os feitos relacionados à ‘Operação Lava-Jato’, chamo o feito a ordem”, escreveu.

O desembargador afirma ver inconsistências na impetração do habeas que a torna de ‘duvidoso cabimento porque a execução provisória da pena não está afetada ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, equivocadamente indicada como autoridade coatora’. “Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus”.

Gebran ainda diz que a ‘suposta manifestação de interesse para cumprimento de pena em local da escolha do paciente, curiosamente nunca antes foi direcionada a este Tribunal em sede de execução provisória’.

“Despacho o presente feito em caráter excepcional, portanto, tendo em vista flagrante vício que está a justificar minha intervenção, vez que resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente”, anotou.

Gebran ainda ressalta que ‘não se trata de revisar os argumentos utilizados pelo impetrante e pela decisão que determinou o alvará de soltura (o que poderá ser feito por ocasião da apreciação do pedido de liminar por este Relator), mas a aptidão desta decisão para produzir efeitos jurídicos e no mundo dos fatos’.

Gebran ainda questiona o fato de o habeas ter sido impetrado pelos deputados Paulo Pimenta (PT) e Wadih Damous (PT). “Para além disso, é importante assinalar que nenhum dos impetrantes tem representação válida com relação ao paciente. Nada obstante o habeas corpus poder ser impetrado por qualquer pessoa, quando se tratar de paciente notória e regulamente representado, deve-se ter cautela”.

“Em casos semelhantes, tenho determinado a intimação dos representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, sobretudo para evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes e o efetivo interesse processual do paciente”, escreveu.

 

 

Estadão

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